No ano passado, o número de reclusos que não regressaram à prisão depois de gozarem de liberdade temporária, conhecida como "saidinhas" ou "saidões", ultrapassou os 15 mil. Essas informações constam do Relatório de Informações sobre Crimes elaborado pela Secretaria Nacional de Política Criminal (Senappen).
De janeiro a junho do ano passado, 7.630 pessoas não voltaram à prisão, o que representa cerca de 6,3% dos beneficiários. No semestre seguinte, de julho a dezembro, ocorreram 7.619 registros de evasão, representando 5,6%.
Somente os presos em prisões semiabertas que cumpriram um sexto da pena total e se comportaram bem podem se beneficiar da libertação temporária. Durante o período de liberdade, estão proibidos de entrar em bares e casas noturnas, exceto para retornar às suas residências à noite.
A Lei de Execução Penal, que entrou em vigor em 1984, prevê a retirada temporária. Este instrumento foi aprovado pelo General João Batista Figueiredo durante a ditadura militar.
Incluindo os dois ciclos de estudos de 2023, a unidade federal com mais abandonos foi São Paulo, com 5,9 mil registros. Em segundo lugar está o estado de Minas Gerais com 1.900 presos, seguido pelo estado do Rio de Janeiro com 1.300 presos.
Veja o ranking completo:
Número de presos que não retornaram após “partir” em 2023
- UF: Abandonos
- SP: 5895
- MG: 1983
- RJ: 1323
- SC: 993
- PR: 750
- PA: 668
- DF: 645
- RS: 524
- RO: 482
- ES: 385
- BA: 377
- SE: 329
- PE: 301
- MA: 258
Os dados são provenientes de tabelas de informações penitenciárias do Sistema Nacional de Informações Criminais (Sisdepen). Essas informações são preenchidas por funcionários designados das administrações penitenciárias dos estados e distritos federais.
O Metrópoles entrou em contato com o Ministério da Justiça e Segurança Pública para comentar os dados, mas até o momento não obteve resposta. O espaço permanece aberto para possíveis manifestações.
VETO PRESIDENCIAL
Nesta quinta-feira (4 de novembro), o presidente Lula (PT) vetou parcialmente o PL das Saidinhas, projeto de lei que limitaria os benefícios da libertação temporária de presos. O Presidente acatou os pareceres do Ministério da Justiça e do Ministério da Segurança Pública e recomendou que fossem vetadas as restrições às visitas familiares.
O ministro Ricardo Lewandowski disse que o veto foi aprovado pelo procurador-geral da República, Jorge Messias.
"Nós entendemos que a proibição às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição: o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e na obrigação que tem o Estado de proteger a família”, argumentou o ministro da Justiça.
“Preservamos todas as outras restrições estabelecidas pelo Congresso, como a necessidade de exame criminológico para progressão de regime e o uso de tornozeleiras eletrônicas”, completou o ministro.
O veto atinge o Projeto de Lei 2.253/22, aprovado pela Câmara dos Deputados em março deste ano. O texto prevê que apenas presos que estudam ou trabalham em presídios semiabertos poderão usufruir desse benefício.
Os passeios geralmente ocorrem em dias comemorativos como Dia das Mães, Páscoa e Natal. Atualmente, a Lei de Execução Penal permite a libertação temporária de presos em presídios semiabertos caso cumpram requisitos como bom comportamento.
Como mostra um artigo de opinião de Igor Gadelha, do Metrópoles, os líderes da Câmara estão confiantes de que a Assembleia Nacional anulará o veto de Lula ao projeto.
Via: Metrópolis
Foto: Reprodução







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